Contagem regressiva para ajustar suas contas com o Leão. Fim do prazo para a entrega da Declaração Anual do Imposto, é amanhã, dia 30 de abril. Se você ainda não enviou os dados, prepare-se: como muitos contribuintes também deixaram para a última hora para enviar o documento, o sistema da Receita pode ficar mais lento.
Como você não tem muito tempo, fique de olho no que mudou em 2010, para não cometer erros que podem ser facilmente evitados.
Afinal, a Receita está cada vez mais exigente em sua avaliação das declarações, o que tem levado a um forte aumento no volume de declarações retidas na malha fina.
Principais mudanças
Para este ano, entre as mudanças, estão:
Quanto à obrigatoriedade:
Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).
O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.
Pagamentos:
O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
Novas fichas:
Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
Implementação de ficha específica, para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto.
Errou? Ainda há tempo para retificar
Se, na pressa, você perceber que houve qualquer erro na sua declaração, não perca tempo e reenvie o arquivo com as devidas alterações, selecionando o campo específico do formulário que indica se tratar de uma declaração retificadora.
Até o dia 30 de abril é possível retificar e até alterar o modelo de envio, de completo para simplificado ou vice-versa. O prazo final para retificação, no entanto, termina em cinco anos, mas aí sua restituição poderá demorar muito para ser liberada e a declaração pode cair na malha fina antes de corrigida.
Atraso custa caro
Para não atrasar, planeje-se: o sistema da Receita Federal recebe as declarações até as 23h59min59seg da data final, sendo que a partir da 0h o envio já é considerado com atraso e o contribuinte terá que pagar uma multa.
A multa mínima pelo atraso da declaração do IR 2010 é de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.
Fonte: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2010/04/23/corrida-contra-o-tempo-ultimo-final-de-semana-para-declarar-o-ir-2010.jhtm
Como você não tem muito tempo, fique de olho no que mudou em 2010, para não cometer erros que podem ser facilmente evitados.
Afinal, a Receita está cada vez mais exigente em sua avaliação das declarações, o que tem levado a um forte aumento no volume de declarações retidas na malha fina.
Principais mudanças
Para este ano, entre as mudanças, estão:
Quanto à obrigatoriedade:
Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda, desde que não se enquadre em outro parâmetro de obrigatoriedade.
Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300.000,00 (até o ano passado, a entrega era obrigatória para contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80.000,00).
O limite de isenção é R$ 17.215,08. A pessoa física, residente no Brasil, que recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior tal limite, se encontra obrigada à apresentação.
Pagamentos:
O programa exigirá, antes da informação dos dados do pagamento, que se informe o destinatário da despesa. Ou seja, o declarante deverá informar se a despesa foi realizada com ele ou com seu dependente ou alimentando, antes de informar o pagamento.
Novas fichas:
Foi implementada ficha específica para a informação dos alimentandos, com preenchimento prévio obrigatório para posterior vinculação na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados".
Implementação de ficha específica, para informação de rendimentos recebidos nessa qualidade. As informações preenchidas nessa ficha não são levadas em consideração na apuração do imposto.
Errou? Ainda há tempo para retificar
Se, na pressa, você perceber que houve qualquer erro na sua declaração, não perca tempo e reenvie o arquivo com as devidas alterações, selecionando o campo específico do formulário que indica se tratar de uma declaração retificadora.
Até o dia 30 de abril é possível retificar e até alterar o modelo de envio, de completo para simplificado ou vice-versa. O prazo final para retificação, no entanto, termina em cinco anos, mas aí sua restituição poderá demorar muito para ser liberada e a declaração pode cair na malha fina antes de corrigida.
Atraso custa caro
Para não atrasar, planeje-se: o sistema da Receita Federal recebe as declarações até as 23h59min59seg da data final, sendo que a partir da 0h o envio já é considerado com atraso e o contribuinte terá que pagar uma multa.
A multa mínima pelo atraso da declaração do IR 2010 é de R$ 165,74, e a máxima está limitada a 20% do imposto devido.
Fonte: http://economia.uol.com.br/impostoderenda/ultimas-noticias/infomoney/2010/04/23/corrida-contra-o-tempo-ultimo-final-de-semana-para-declarar-o-ir-2010.jhtm
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