Quem deixou para regularizar a situação eleitoral ou fazer a retirada do título de eleitor nesses últimos dias, está enfrentando longas filas na Casa da Cidadania. Para diminuir o tempo dos eleitores na fila, o TRE vai aumentar o número de técnicos trabalhando no atendimento ao público. A casa da cidadania vai funcionar normalmente esse fim de semana para atender a demanda.
O prazo que encerra no próximo dia 5 de maio não será prorrogado. Deve regularizar o título quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições consecutivas: o referendo de 2005 e o 1º e 2º turnos das eleições de 2006. Já para quem o voto é facultativo, os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, não precisam ir aos cartórios. Quem tinha 69 anos em algum dos três últimos pleitos e não justificou a ausência, também precisa regularizar a situação do título.
Já o prazo para pedir o título pela internet termina nessa sexta-feira, dia 30. O eleitor deve acessar a página do TSE, www.tse.gov.br e clicar no link Título NET. Depois, basta clicar no botão novo requerimento e preencher os campos do formulário digital. Após finalizar o requerimento, o eleitor deve comparecer ao cartório indicado pelo TSE dentro de cinco dias úteis.
O prazo que encerra no próximo dia 5 de maio não será prorrogado. Deve regularizar o título quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições consecutivas: o referendo de 2005 e o 1º e 2º turnos das eleições de 2006. Já para quem o voto é facultativo, os maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos, não precisam ir aos cartórios. Quem tinha 69 anos em algum dos três últimos pleitos e não justificou a ausência, também precisa regularizar a situação do título.
Já o prazo para pedir o título pela internet termina nessa sexta-feira, dia 30. O eleitor deve acessar a página do TSE, www.tse.gov.br e clicar no link Título NET. Depois, basta clicar no botão novo requerimento e preencher os campos do formulário digital. Após finalizar o requerimento, o eleitor deve comparecer ao cartório indicado pelo TSE dentro de cinco dias úteis.
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